É um documento obrigatório, elaborado pelo Técnico em Segurança do Trabalho e tem como função a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos (ruído, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes), agentes químicos ( poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores), agentes biológicos (bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros).
O PPRA deverá ser elaborado anualmnete ou sempre que necessário deverão ser feitas atualizações e ajustes.
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